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Foto: Reprodução/SEPLAG e SES/
Na terceira atualização do Modelo de Distanciamento Controlado do governo do estado, a maior parte do território gaúcho se manteve com risco epidemiológico médio para o novo coronavírus: 12 de um total de 20 regiões foram classificadas com a bandeira laranja no levantamento realizado e divulgado neste sábado. Na rodada anterior, eram 15 nesta situação.
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Pela terceira semana consecutiva, a região de Santa Maria se manteve com a bandeira laranja. Com isso, as regras de abertura para as atividades econômicas devem ser as mesmas na próxima semana. As novas bandeiras e os respectivos protocolos que regram o funcionamento das atividades são válidas a partir de segunda-feira e têm vigência até o dia 31 de maio.
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A principal mudança é em três regiões que estavam com cor laranja e tiveram nível de restrição reduzido. Uruguaiana, Capão da Canoa e Santa Cruz do Sul recebem a bandeira amarela. Portanto, o Estado passa a ter oito regiões com risco baixo. A região de Uruguaiana, na faixa amarela, inclui as cidades São Gabriel, Rosário do Sul e Santa Margarida do Sul.
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O Rio Grande do Sul segue sem bandeira vermelha (risco alto) ou preta (risco altíssimo). Para consultar o mapa com a cor de cada cidade, acesse aqui.
MUDANÇAS
A mudança anunciada durante a semana pelo governador Eduardo Leite no cálculo do Distanciamento Controlado, que seria adotada somente a partir da próxima rodada, já foi aplicada neste sábado. Com isso, apenas os casos de Covid-19 que geraram hospitalização foram usados para medir a propagação do vírus levando em consideração os seus locais de residência.
Até então, o governo vinha usando todos os casos confirmados por testes moleculares (RT-PCR) para medir dois dos 11 indicadores usados no cálculo de risco: velocidade do avanço, que mede o número de novos casos confirmados em relação aos casos anteriores, e incidência de novos casos na população, que mede os novos casos nos últimos sete dias para cada 100 mil habitantes.
No entanto, o dado vinha gerando distorções entre as regiões, aumentando o nível de risco e de restrição para aquelas que vinham realizando um número maior de testes. Por isso, segundo Leite, foi necessário antecipar a alteração, que foi levada ao grupo técnico de saúde do Comitê de Análise de Dados, tendo sido estudada e avalizada por especialistas.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), em comparação com a segunda rodada de distanciamento, o número de internados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) aumentou 7,56% no Estado entre as duas últimas sextas-feiras: de 225 para 24. O número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no Rio Grande do Sul aumentou 18,50% da semana passada para esta, passando de173 para 205.
Ainda conforme informou a SES, o número de internados em leitos de UTI com Covid-19 no Estado reduziu 3,10% entre as duas últimas sextas-feiras (de 129 para 125). O número de leitos de UTI adulto disponíveis para atender Covid-19 no Rio Grande do Sul aumentou 6,85% (de 467 para 499) entre as duas últimas sextas-feiras, e o número de óbitos por Covid-19 cresceu 13,3% em comparação com a última rodada.
COMO O RISCO É CALCULADO
Cada região é avaliada com 11 indicadores que pertencem a dois grandes grupos:
- propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população)
- capacidade de atendimento (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento)
Conforme o resultado, as regiões recebem uma cor de bandeira, que vigora por uma semana. A atualização é feita todos os sábados.
- Amarela - risco baixo. A região se encontra com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença.
- Laranja - risco médio. Significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.
- Vermelha - risco alto. A região se encontra em um dos dois cenários: baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus.
- Preta - risco altíssimo. Região se encontra com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.
COMO FICAM AS ATIVIDADES NA BANDEIRA LARANJA
De acordo com os critérios do governo do Estado, Santa Maria e outras cidades da região estão classificadas em bandeira laranja. Conforme essa classificação, as atividades econômicas devem ocorrer respeitando o teto de ocupação:
Administração pública
- serviços não essenciais: 50% dos trabalhadores
- segurança e ordem pública: 100% dos trabalhadores
- política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores
- atividades de fiscalização: 100% dos trabalhadores
- inspeção sanitária: 100% dos trabalhadores
- serviços de habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores em aulas teóricas e individuais, permitido EAD para aulas teóricas
Agropecuária
- Agricultura, pecuária e serviços relacionados: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
- Produção florestal: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
- Pesca e aquicultura: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
Setores de alojamento e alimentação
- Restaurantes à la carte/prato feito: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve
- Restaurantes buffet: fechados
- Lanchonetes e padarias: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve
- Hotéis e similares: poderão ofertar 50% dos quartos e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento
Serviços
- Casas noturnas, bares e pubs: ficam fechados
- Eventos, teatros, cinemas e similares: fechados
- Academias de ginástica: podem funcionar com 25% de trabalhadores, com informativo visível para todos, com atendimento individualizado ou por cohabitantes, por ambiente, respeitando o teto de ocupação (25%)
- Clubes sociais, esportivos e similares: fechados
- Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 50% trabalhadores ao mesmo tempo e com informativos visíveis
- Lavanderias e similares: 50% trabalhadores ao mesmo tempo. Também podem operar com telentrega e pegue e leve
- Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizados por ambiente e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento
- Missas e serviços religiosos: podem funcionar com 25% do público
- Bancos, lotéricas e similares: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo, além do atendimento por telefone
- Imobiliárias e similares: 50% trabalhadores de trabalhadores presentes no mesmo tempo e ao mesmo tempo
- Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares: 50% trabalhadores no mesmo turno ao mesmo tempo com informativos visíveis a todos
- Agências de turismo, passeios e excursões: 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizado ou por cohabitante
- Vigilância, Segurança e Investigação: 75% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
- Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção): 75% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
- Funerárias: 100% dos trabalhadores, exceto se houver casos de Covid-19
- Pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
- Call center: 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
Comércio
- Comércio de veículos (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Manutenção e reparação de veículos automotores (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio atacadista não-essencial (rua): 50% trabalhadores dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio varejista não-essencial (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio varejista (centro comercial e shoppings): 50% trabalhadores e 50% lotação. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve e drive thru
- Comércio varejista de produtos alimentícios: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio atacadista de itens essenciais: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio varejista de itens essenciais (rua): 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio de combustíveis: 75% trabalhadores, vedada aglomeração
Indústria
- Construção de edifícios: 50% dos trabalhadores ao mesmo tempo
- Obras de infraestrutura: 50% dos trabalhadores
- serviços de construção: 50% dos trabalhadores
- extração de carvão mineral: 75% dos trabalhadores
- extração de petróleo e gás: 75% dos trabalhadores
- alimentos: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
- bebidas: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
- fumo: 75% dos trabalhadores
- têxtil: 75% dos trabalhadores
- vestuário: 75% dos trabalhadores
- couros e calçados: 75% dos trabalhadores
- madeira: 75% dos trabalhadores
- papel e celulose: 75% dos trabalhadores
- impressão e reprodução: 75% dos trabalhadores
- derivados do petróleo: 75% dos trabalhadores
- químicos: 75% dos trabalhadores
- borracha e plástico: 75% dos trabalhadores
- minerais não metálicos: 75% dos trabalhadores
- metalurgia: 75% dos trabalhadores
- produtos de metal: 75% dos trabalhadores
- equipamentos de informática: 75% dos trabalhadores
- materiais elétricos: 75% dos trabalhadores
- máquinas e equipamentos: 75% dos trabalhadores
- veículos automotores:75% dos trabalhadores
- outros equipamentos: 75% dos trabalhadores
- móveis: 75% dos trabalhadores
- produtos diversos: 75% dos trabalhadores
- manutenção e reparação: 75% dos trabalhadores
- farmoquímicos e farmacêuticos: 100% dos trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal
Transporte
- transporte terrestre fretado de passageiros: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes)
- Transporte terrestre de carga: 100% dos trabalhadores
- transporte terrestre rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano): 60% da capacidade total do veículo
- transporte intermunicipal de passageiros: 75% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
- transporte interestadual de passageiros: 50% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
- Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% da capacidade do vagão
- transporte de carga: 100% dos trabalhadores
- Aeroclubes e aeródromos: 50% trabalhadores
- Armazenamento, carga e descarga: 100% dos trabalhadores
- estacionamentos: 100% dos trabalhadores
- atividades de correios, serviços postais e similares: 75% dos trabalhadores
Saúde
- atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal
- assistência social: 100% de trabalhadores
- assistência veterinária: 75% dos trabalhadores
Serviços de informação e comunicação
- edição e edição integrada à impressão: 75% dos trabalhadores
- produção de vídeos e programas de televisão: 75% dos trabalhadores
- atividades de rádio e televisão: 75% dos trabalhadores
- telecomunicações: 100% dos trabalhadores
- serviços de TI: 100% dos trabalhadores
- prestação de serviços de informação: 100% dos trabalhadores
Serviços de utilidade pública
- eletricidade, gás e outras utilidades: 100% dos trabalhadores
- captação, tratamento e distribuição de água: 100% dos trabalhadores
- esgoto e atividades relacionadas: 100% dos trabalhadores
- coleta, tratamento e disposição de resíduos: 100% dos trabalhadores
- descontaminação e gestão de resíduos: 100% dos trabalhadores
(Com informações do governo do Estado)